Recurso especial. Processo civil. Violação do art. 535 do CPC. Inexistência. Prescrição. Culpa da parte. Impossibilidade de análise. 1. Havendo o acórdão emitido pronunciamento especificamente sobre o ponto considerado omisso - existência de culpa do Ministério Público pela demora na citação -, não deve ser acolhida a alegação de que foi violado o art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Em Recurso Especial é impossível aferir a existência de culpa na demora da citação, com vistas a decretar a prescrição, se a constatação implica na análise das circunstâncias fáticas, em face do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso Especial conhecido em parte e não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 818.596; Proc. 2006/0028175-9; MA; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 218) CPC, art. 535 Súm. nº 7 do STJ
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